Pinturas e Texturas

Trabalho em altura e suas Normas: conheça os equipamentos e trabalhe com segurança

Trabalho em altura e suas Normas é um assunto que exige atenção, planejamento e responsabilidade. Uma queda pode acontecer em poucos segundos, mas suas consequências podem ser permanentes. Por isso, utilizar o equipamento correto não é apenas uma obrigação legal, é uma medida fundamental para proteger vidas.

De acordo com a NR-35 – Trabalho em Altura, considera-se trabalho em altura toda atividade realizada com diferença de nível superior a dois metros em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.

A norma estabelece que essas atividades devem ser planejadas, organizadas e executadas por trabalhadores formalmente autorizados, capacitados e considerados aptos. Todo serviço também deve ser precedido de Análise de Risco – AR e, quando aplicável, de Permissão de Trabalho – PT.

Antes de escolher um cinto, talabarte ou trava-quedas, é necessário seguir a hierarquia de prevenção prevista na NR-35:

1. evitar o trabalho em altura, sempre que existir outra forma de executar o serviço;
2. eliminar o risco de queda por meio de proteção coletiva;
3. minimizar as consequências de uma possível queda com um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ.

Portanto, o Equipamento de Proteção Individual – EPI não substitui o planejamento, o projeto, a proteção coletiva, o treinamento e a supervisão.

NR-35, NR-18, NR-6 e normas ABNT: qual é a diferença?

A NR-35 estabelece os requisitos gerais para planejamento, organização e execução dos trabalhos em altura.

A NR-18 apresenta requisitos específicos para segurança na indústria da construção, incluindo andaimes, plataformas de trabalho, cadeiras suspensas, sistemas de ancoragem e proteção contra quedas.

A NR-6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual. Os equipamentos classificados como EPI devem possuir Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já as normas técnicas da ABNT estabelecem requisitos de fabricação, desempenho, ensaios, marcação e instruções para diversos equipamentos. Sempre deve ser consultada a edição vigente da norma, além do manual do fabricante.

Conheça, a seguir, os principais equipamentos para trabalho em altura e suas respectivas normas.

1. Andaimes — ABNT NBR 6494 e NR-18

Os andaimes criam uma plataforma de trabalho elevada e podem ser utilizados em obras, reformas, pinturas, manutenções, instalações e serviços em fachadas.

A ABNT NBR 6494 – Segurança nos andaimes estabelece condições de segurança relacionadas à estrutura e à proteção das pessoas que trabalham ou circulam nesses equipamentos. Na construção civil, também devem ser atendidos os requisitos da NR-18.

Um andaime seguro deve apresentar, entre outros elementos:

  • estrutura dimensionada para as cargas previstas;
  • base rígida, resistente e nivelada;
  • contraventamentos e travamentos corretamente instalados;
  • piso completo, resistente, nivelado, antiderrapante e travado;
  • acesso seguro ao piso de trabalho;
  • guarda-corpo e rodapé;
  • amarração ou estabilização, quando necessária;
  • rodízios com travas, nos modelos móveis;
  • manual de instruções em português;
  • registro formal de liberação para uso.

Desde 29 de junho de 2026, a redação vigente da NR-18 determina que os andaimes possuam guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto no lado da face de trabalho. Para andaimes multidirecionais, a norma também passou a definir as alturas dos travessões e do rodapé.

A montagem e a desmontagem devem ser executadas por trabalhadores capacitados. Nunca se deve improvisar o piso, retirar peças, usar escadas sobre a plataforma ou movimentar o andaime com pessoas, ferramentas e materiais sobre ele.

2. Cadeira suspensa — ABNT NBR 14751 e NR-18

A cadeira suspensa, também conhecida como cadeirinha de pintura, é um equipamento de movimentação vertical individual utilizado em serviços como pintura, limpeza, inspeção e manutenção de fachadas.

A ABNT NBR 14751 estabelece requisitos, métodos de ensaio, marcação e instruções para cadeiras suspensas manuais.

Segundo a NR-18, a cadeira suspensa somente pode ser utilizada quando não for possível instalar um andaime ou uma plataforma de trabalho. Ela deve possuir sistema de subida e descida apropriado, dispositivo de dupla trava de segurança e cinto para fixação do trabalhador à cadeira.

Um cuidado indispensável é a independência entre os sistemas: o trabalhador deve utilizar um SPIQ conectado a um ponto de ancoragem diferente daquele que sustenta a cadeira.

A cadeira deve ser inspecionada antes do uso e submetida às revisões indicadas pelo fabricante. Equipamentos alterados, sem identificação, com revisão vencida ou com sinais de desgaste não devem ser utilizados.

Para a utilização da cadeira suspensa o colaborador deve ter capacitação específica com carga horária de 16 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática.

Um cuidado indispensável é a independência entre os sistemas: o trabalhador deve utilizar um SPIQ conectado a um ponto de ancoragem diferente daquele que sustenta a cadeira.

A cadeira deve ser inspecionada antes do uso e submetida às revisões indicadas pelo fabricante. Equipamentos alterados, sem identificação, com revisão vencida ou com sinais de desgaste não devem ser utilizados.

Para a utilização da cadeira suspensa o colaborador deve ter capacitação específica com carga horária de 16 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática.

3. Dispositivo de ancoragem — ABNT NBR 16325-1

O dispositivo de ancoragem é o componente ao qual o sistema de proteção individual contra quedas pode ser conectado. Um olhal instalado sem projeto ou uma peça metálica fixada de maneira improvisada não se transforma automaticamente em um ponto de ancoragem seguro.

A ABNT NBR 16325-1 trata dos dispositivos de ancoragem dos tipos A, B, D e E. Esses dispositivos podem ser permanentes, temporários, móveis ou associados a linhas rígidas, conforme sua classificação.

A escolha, o dimensionamento e a instalação devem considerar:

  • a estrutura onde o dispositivo será instalado;
  • as forças produzidas durante uma queda;
  • o número de usuários;
  • a direção prevista de aplicação da carga;
  • a distância de queda livre;
  • o efeito pêndulo;
  • a zona livre de queda;
  • a compatibilidade com os demais componentes.

O sistema de ancoragem deve ser projetado por profissional legalmente habilitado e passar por inspeção inicial e periódica. A NR-35 estabelece que o intervalo da inspeção periódica não pode ser superior a 12 meses.

4. Linha de vida — ABNT NBR 16325-2

A chamada linha de vida é um sistema que permite ao trabalhador permanecer conectado
enquanto se desloca por uma área com risco de queda.

A ABNT NBR 16325-2 trata especificamente dos dispositivos de ancoragem do tipo C, utilizados em linhas de ancoragem horizontais flexíveis. Outras configurações de linha de vida podem exigir normas e componentes diferentes.

Uma linha de vida não é apenas um cabo de aço preso entre dois pontos. O sistema deve ser projetado considerando o vão, a flecha do cabo, a resistência da estrutura, os esforços nas ancoragens, o número de usuários, a distância de frenagem e a zona livre necessária.

A instalação improvisada pode ampliar as forças nos pontos de extremidade e provocar falha do sistema. Por isso, projeto, instalação, identificação, inspeção e documentação técnica são indispensáveis.

5. Cinturão de segurança tipo paraquedista — ABNT NBR 15836

O cinturão de segurança tipo paraquedista, popularmente chamado de cinto paraquedista, envolve o tronco, os ombros e as pernas do usuário. Sua finalidade é distribuir as forças de retenção pelo corpo e manter o trabalhador em uma posição mais segura após a queda.

A ABNT NBR 15836 estabelece requisitos e métodos de ensaio para esse equipamento.

O cinturão deve:

  • possuir CA aplicável à atividade;
  • ser compatível com o talabarte ou trava-quedas;
  • estar corretamente ajustado ao corpo;
  • ser conectado somente nos pontos indicados pelo fabricante;
  • ser inspecionado antes de cada utilização;
  • estar sem cortes, queimaduras, costuras rompidas, corrosão ou deformações.

As argolas laterais de posicionamento não devem ser confundidas com os pontos de conexão para retenção de queda. Os pontos corretos geralmente são identificados pela letra “A”, conforme o modelo e o manual.

6. Talabarte de posicionamento — ABNT NBR 15835

O talabarte de posicionamento ajuda o trabalhador a manter uma posição de trabalho, deixando as mãos livres para executar a atividade. É comum em postes, estruturas, torres e outros locais onde o usuário precisa se apoiar.

A ABNT NBR 15835 estabelece requisitos para cinturões abdominais e talabartes destinados ao posicionamento e à restrição de movimentação.

É importante compreender que o talabarte de posicionamento não deve ser usado sozinho para reter uma queda. Quando houver risco de queda livre, o trabalhador também deve estar protegido por um sistema independente de retenção, devidamente selecionado na Análise de Risco.

7. Capacete de segurança — ABNT NBR 8221

O capacete de segurança para uso ocupacional protege a cabeça contra impactos, queda de objetos e outros riscos definidos para sua classe e modelo.

A ABNT NBR 8221 estabelece requisitos de desempenho e métodos de ensaio para capacetes de segurança.

No trabalho em altura, a seleção deve considerar o risco de o capacete se soltar durante uma movimentação ou queda. Por isso, pode ser necessário utilizar modelo com jugular apropriada, conforme a análise da atividade.


Capacetes trincados, deformados, perfurados, pintados sem autorização, expostos a produtos químicos ou com suspensão danificada devem ser retirados de uso. O casco e a suspensão também precisam ser compatíveis e pertencer ao sistema indicado pelo fabricante.

8. Conectores — ABNT NBR 15837

Os conectores, como mosquetões e ganchos, fazem a ligação entre cinturão, talabarte, trava-quedas e ponto de ancoragem.

A ABNT NBR 15837 define requisitos e métodos de ensaio para esses componentes.

Para uma conexão segura, é necessário verificar:

  • compatibilidade entre as peças;
  • fechamento completo da trava;
  • ausência de corrosão, deformações ou rebarbas;
  • aplicação da carga no eixo correto;
  • espaço suficiente para evitar pressão sobre o gatilho;
  • sistema de fechamento adequado à atividade.

Conectores não podem ser substituídos por ganchos, arames, correntes ou peças improvisadas.

9. Trava-quedas retrátil — ABNT NBR 14628

O trava-quedas retrátil possui cabo ou fita que acompanha a movimentação do trabalhador e trava automaticamente quando identifica uma aceleração semelhante à de uma queda.

A ABNT NBR 14628 estabelece requisitos, métodos de ensaio, marcação e instruções para esse equipamento.

A posição da ancoragem, a distância em relação ao piso, a possibilidade de efeito pêndulo e a utilização próxima a bordas devem ser avaliadas. Alguns modelos não podem ser usados horizontalmente ou sobre quinas, salvo quando o fabricante declarar expressamente essa possibilidade.

O equipamento deve passar pelas inspeções e revisões periódicas estabelecidas pelo fabricante. Após uma queda ou quando apresentar falha, deformação ou indicador de impacto acionado, deve ser imediatamente retirado de uso.

10. Talabarte com absorvedor de energia — ABNT NBR
15834 e ABNT NBR 14629


O talabarte para retenção de queda conecta o cinturão ao sistema de ancoragem. A ABNT NBR 15834 trata dos requisitos aplicáveis ao talabarte de segurança, enquanto a ABNT NBR 14629 estabelece os requisitos para o absorvedor de energia.

Durante uma queda, o absorvedor se abre de maneira controlada para dissipar parte da energia e limitar a força transmitida ao corpo do trabalhador.

Antes da utilização, é necessário calcular a zona livre de queda, considerando o comprimento do talabarte, a abertura do absorvedor, a altura do trabalhador, a deformação do sistema e uma margem de segurança.

O talabarte não deve receber nós, extensões improvisadas ou conexões incompatíveis. Em atividades que exigem deslocamento entre pontos, pode ser necessário um talabarte duplo em “Y”, permitindo que o trabalhador permaneça conectado durante a transição.

11. Trava-quedas deslizante para linha flexível — ABNT
NBR 14626


O trava-quedas deslizante guiado em linha flexível acompanha o deslocamento do usuário ao longo de uma corda ou linha de ancoragem e trava em caso de queda.

A ABNT NBR 14626 estabelece os requisitos aplicáveis ao equipamento e à respectiva linha flexível.

O trava-quedas deve ser usado somente com o tipo e o diâmetro de linha indicados pelo fabricante. Também deve ser instalado na orientação correta, normalmente identificada por uma seta.

Combinar um trava-quedas com uma corda não prevista em seu certificado ou manual pode impedir o travamento. A compatibilidade deve ser verificada para o conjunto completo.

12. Corda de segurança — ABNT NBR 15986

A ABNT NBR 15986 estabelece requisitos para cordas de alma e capa com baixo coeficiente de alongamento, utilizadas principalmente em acesso por corda, posicionamento e resgate.

Nem toda corda de poliamida pode ser considerada uma corda de segurança. A corda deve possuir procedência, identificação, especificação e compatibilidade com os demais componentes.

As inspeções devem procurar:

  • cortes e abrasão;
  • pontos rígidos ou achatados;
  • contaminação química;
  • queimaduras;
  • danos provocados por calor;
  • desgaste da capa;
  • sinais de deterioração interna;
  • alterações de diâmetro.

As cordas devem ser armazenadas em local seco, ventilado, protegido do sol e distante de
produtos químicos. Seu histórico de uso e inspeção deve ser registrado.


Segurança depende do sistema completo

Comprar equipamentos certificados é indispensável, mas não é suficiente. A segurança
depende da compatibilidade e do funcionamento conjunto de todos os componentes.

Antes de iniciar um trabalho em altura, verifique:

  • se existe uma forma de evitar a atividade em altura;
  • se foram priorizadas proteções coletivas;
  • se há Análise de Risco e, quando necessária, Permissão de Trabalho;
  • se o trabalhador está autorizado, capacitado e clinicamente apto;
  • se os equipamentos possuem CA e estão dentro da validade indicada;
  • se todos os componentes são compatíveis;
  • se o sistema foi selecionado por profissional qualificado;
  • se andaimes e ancoragens possuem projeto ou documentação aplicável;
  • se foi realizada inspeção antes do uso;
  • se existe plano de emergência e resgate;
  • se a área inferior está isolada e sinalizada;
  • se as condições climáticas permitem a execução segura.

A NR-35 atualizada em julho de 2026 determina que os treinamentos previstos na norma sejam realizados presencialmente. O treinamento inicial possui carga horária mínima de oito horas, e o treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos, também com duração mínima de oito horas.


Conte com o Departamento de Engenharia de Segurança da Multiequip

A escolha incorreta de um andaime, cinturão, trava-quedas, linha de vida ou ponto de ancoragem pode gerar uma falsa sensação de segurança. Cada obra possui condições diferentes e precisa ser analisada de acordo com o serviço, a altura, a estrutura disponível,
o número de trabalhadores e os riscos existentes.

O Departamento de Engenharia de Segurança da Multiequip possui expertise para orientar clientes sobre equipamentos, sistemas de proteção contra quedas, condições de montagem, utilização segura e atendimento às normas aplicáveis.

Antes de iniciar seu trabalho em altura, fale com uma equipe que entende de segurança, engenharia e equipamentos para construção civil.

Multiequip — desde 1987, compromisso com a vida, com a engenharia e com a segurança.

Acesse: www.andaimesmultiequip.com.br e www.ancoragensmultiequip.com.br .

Se preferir, fale com os especialistas da MULTIEQUIP pelo WhatsApp e solicite uma proposta personalizada.


Este conteúdo possui caráter informativo e educativo. Ele não substitui a Análise de Risco, o projeto, a responsabilidade técnica, o manual do fabricante ou a avaliação das condições reais do local de trabalho.

Referências técnicas

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NR-35 em 2026: o que sua empresa precisa saber para evitar acidentes e multas em trabalhos em altura

O trabalho em altura continua sendo uma das atividades de maior risco na construção civil e em serviços de manutenção predial. Quedas de trabalhadores estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no país, tornando indispensável o cumprimento rigoroso das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

Mas afinal, o que a sua empresa precisa fazer para estar em conformidade com a norma em 2026?

Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção para empregadores, gestores de obras, síndicos e profissionais responsáveis por atividades realizadas acima de dois metros de altura.

O que é a NR 35?

O que é a NR-35?

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades.

De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

A empresa deve assegurar que todo trabalho em altura seja realizado de forma planejada e segura. Entre as principais obrigações estão:

  • Desenvolver procedimentos operacionais específicos;
  • Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR);
  • Garantir treinamento adequado aos trabalhadores;
  • Fornecer equipamentos apropriados para a atividade;
  • Inspecionar periodicamente os equipamentos utilizados;
  • Implantar sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Supervisionar as atividades executadas em altura.

O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas, interdição das atividades e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.



A importância dos equipamentos adequados

trabalho em altura

Mesmo com equipes treinadas, a utilização de equipamentos inadequados compromete toda a operação.

A escolha correta do sistema de acesso deve considerar fatores como:

  • altura da atividade;
  • tempo de execução do serviço;
  • tipo de intervenção realizada;
  • condições estruturais do local;
  • necessidade de movimentação horizontal ou vertical.

Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • andaimes fachadeiros;
  • andaimes suspensos;
  • cadeiras suspensas;
  • linhas de vida;
  • sistemas permanentes ou temporários de ancoragem.

Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso e passar por inspeções periódicas.



Sistema de ancoragem: um item frequentemente negligenciado

Um dos erros mais comuns encontrados em obras e serviços de manutenção é a utilização de pontos improvisados de ancoragem.

A NR-35 exige que os sistemas de proteção contra quedas sejam projetados, instalados e utilizados de forma adequada às características da atividade.

Além disso, recomenda-se que as inspeções sejam realizadas periodicamente por profissionais habilitados, garantindo a integridade do sistema ao longo do tempo.



Como evitar acidentes em trabalhos em altura?

Algumas medidas simples fazem grande diferença na prevenção de acidentes:

1. Planeje a atividade antes do início dos serviços;

2. Realize a APR com toda a equipe;

3. Utilize equipamentos apropriados e revisados;

4. Certifique-se de que os trabalhadores estejam capacitados;

5. Inspecione os equipamentos antes de cada utilização;

6. Nunca improvise sistemas de proteção contra quedas;

7. Conte com suporte técnico especializado.



Segurança não é custo. É investimento.

Empresas que investem em segurança reduzem afastamentos, evitam paralisações e protegem seu patrimônio mais importante: as pessoas.

Além disso, o cumprimento das exigências legais demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados e fortalece a reputação da organização perante clientes e parceiros.



Como a MULTIEQUIP pode ajudar?

A Multiequip atua há décadas oferecendo soluções para trabalho em altura, com equipamentos revisados e suporte técnico especializado.

Entre os serviços disponibilizados estão:

  • locação de andaimes;
  • locação de andaimes suspensos;
  • locação de cadeiras suspensas;
  • instalação de sistemas de ancoragem;
  • inspeção e avaliação técnica de sistemas existentes;
  • orientação técnica para escolha da solução mais adequada para cada obra.

Se sua empresa precisa executar atividades em altura com segurança, conte com uma equipe preparada para oferecer as melhores soluções.



Entre em contato com a Multiequip e solicite um orçamento sem compromisso.

A prevenção começa antes mesmo do primeiro passo em direção ao trabalho em altura.

Precisa de andaimes ou sistemas de ancoragem para sua obra?

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PUBLICADO O NOVO TEXTO DA NR35

Em 20/12/2022 foi publicado o novo texto da NR35 – TRABALHO EM ALTURA.

Destaque para a inclusão do Anexo III – ESCADAS

Figura ilustrativa

O texto cria uma harmonia com a nova norma NR-1DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS nos seus conceitos em relação a prevenção e gerenciamento de riscos. Além das mudanças no texto, houve a inclusão do Anexo III – Escadas que agora faz parte da NR35, visando atribuir ao assunto uma relevância no que se refere ao trabalho em altura.

Link completo do Texto: https://www.in.gov.br/en/weou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673

Fonte site:
https://www.gov.br/pt-br

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TRABALHO EM ALTURA e SPIQ

Segundo a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.

O trabalho em altura é uma atividade que requer diversos fatores e condições obrigatórias para que o trabalhador venha a realizar sua atividade com segurança. Desde o planejamento e a organização da atividade que gere uma análise de risco, a escolha do EPI adequado, o dimensionamento do sistema de proteção contra queda (SPIQ, SPCQ), o sistema de ancoragem, o treinamento e capacitação do trabalhador, o isolamento do local de trabalho, a permissão de trabalho e seu acompanhamento e fiscalização.

São exemplos de locais de trabalho em altura: escadas provisórias ou fixas, telhados, andaimes fixos, andaimes móveis, andaimes suspensos, torres de energia, eólica ou de comunicação, trabalho sobre máquinas, caminhões ou outros veículos.

Na impossibilidade de utilização do SPCQ, utiliza-se o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) que passa a ser uma medida ativa com a ação do trabalhador.

O SPIQ é constituído dos seguintes elementos, conforme figura 1:

  • Sistema de ancoragem;
  • Elemento de ligação;
  • Equipamento de proteção individual.

O SPIQ deve ser adequado ao seu uso, certificado, utilizado conforme o limite de uso e ajustado ao peso e à altura do trabalhador. O fabricante deve informar o desempenho e o limite de uso. O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador não ultrapasse 6KN, em uma eventual queda.

Figura 1 – Componentes do SPIQ

Fonte: Altiseg (2011)

O primeiro componente do sistema de proteção individual contra queda é o equipamento de proteção individual composto pelo cinto de segurança modelo paraquedista (Figura 2). É o equipamento destinado a reter o trabalhador em caso de queda.

Figura 2 – Cinto de segurança modelo paraquedista

Fonte: Altiseg (2011)

O segundo componente do sistema de proteção individual contra queda o equipamento é o elemento de ligação que pode ser o talabarte de segurança antiqueda, talabarte de posicionamento, trava-quedas para linha flexível, trava-quedas para linha rígida, trava quedas retrátil, e absorvedor de energia, conforme detalhes na figura 3.

Figura 3 – Tipos de elemento de ligação do SPIQ

Fonte: Altiseg (2011)

O terceiro componente do sistema de proteção individual contra queda é o sistema de ancoragem que podem ser as linhas de ancoragem horizontais e verticais instaladas de forma temporária, a própria estrutura de trabalho, estruturas pré-existentes, os dispositivos de ancoragem estruturais, conforme figura 4. Sendo que, a estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capar de resistir à força máxima aplicável, devendo ter um profissional legalmente habilitado responsável pelo sistema.

Figura 4 – Formas de Ancoragem

Fonte: CREA-SP

De acordo com a NBR 16325-1:2014 um sistema de ancoragem (figura 5) é um sistema projetado para ser utilizado como parte de um sistema pessoal de proteção de queda que incorpora um ponto ou pontos de ancoragem e/ou um dispositivo de ancoragem e/ou um elemento e/ou uma ancoragem estrutural.

Figura 5 – Sistema de Ancoragem

Fonte: Multiequip (2020)

Tipos de sistema de proteção individual contra queda

Após a análise de risco, considerando a hierarquia de soluções de trabalho em altura, define-se o tipo de sistema de proteção individual contra queda. Esta Norma tipifica os sistemas como de restrição, de retenção de queda e de posicionamento de trabalho.

  • Sistema de restrição

Um sistema de restrição pode ser usado se o objetivo for restringir o acesso do usuário às zonas onde o risco de uma queda de uma altura exista (Figura 6).

A Norma recomenda que se leve em consideração qualquer alongamento do talabarte de segurança ou linha de ancoragem que poderia permitir, por exemplo, a queda sobre uma extremidade.

Figura 6 – Sistema de Restrição

  • Sistema de retenção de queda

Um sistema de retenção funciona no caso de ocorrer uma queda, de forma que os componentes que compõe o sistema vão parar a queda exercendo uma força de desaceleração e retenção do usuário em curta distância (Figura 7). 

Existem quatro tipos principais de sistemas de retenção de queda que são os sistemas baseados em um ou mais talabartes de segurança com absorvedor de energia, sistemas baseados em um tipo de trava-queda retrátil, sistemas baseados em uma linha de ancoragem vertical e um trava-queda guiado, que inclui sistemas com uma linha de ancoragem rígida e sistemas com uma linha de ancoragem flexível e sistemas baseados em uma linha de ancoragem horizontal com um ou mais pontos móveis de ancoragem.

Figura 7 – Sistema de retenção de queda

Fonte: ABNT (2017)

Quando um sistema de retenção de queda for usado, convém que seja assegurado que exista uma ZLQ (Zona Livre de Queda) adequada para evitar que o usuário venha a colidir com o solo ou qualquer obstáculo.

Para que seja calculado a ZLQ, adotam-se três medidas lineares, conforme figura 8:

A. comprimento do talabarte de segurança mais comprimento do absorvedor de energia acionado (medida indicado pelo fabricante)

B. distância entre o elemento de engate do cinto de segurança e os pés do trabalhador

C. distância de segurança de 1m

Figura 8 – Zona Livre de Queda

Fonte: ABNT (2017)

O Fator de queda (FQ) é abordado nesta Norma de forma a demonstrar a importância de se ancorar com o talabarte em uma posição correta. O fator de queda é calculado tomando a distância de queda livre e dividindo pelo comprimento do talabarte de segurança disponível para detê-la. Em uma situação de trabalho normal, o fator de queda máximo é 2 (Figura 9).

O ponto de ancoragem acima do usuário propicia um menor fator de queda que por consequência terá um menor impacto no corpo do trabalhador em caso de queda, já o ponto de ancoragem ao nível do pé do trabalhador com um maior fator de queda, apesar de possível, deve ser evitado pois poderá resultar em uma força maior que 6KN no usuário.

Dessa forma o fator de queda (FQ) é tão importante quanto a zona livre de queda (ZLQ) no momento da escolha da forma como o trabalhador irá se ancorar.

Figura 9 – Fator de queda

Fonte: Honeywell (2018)

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