Segurança no Trabalho

NR-35 em 2026: o que sua empresa precisa saber para evitar acidentes e multas em trabalhos em altura

O trabalho em altura continua sendo uma das atividades de maior risco na construção civil e em serviços de manutenção predial. Quedas de trabalhadores estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no país, tornando indispensável o cumprimento rigoroso das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

Mas afinal, o que a sua empresa precisa fazer para estar em conformidade com a norma em 2026?

Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção para empregadores, gestores de obras, síndicos e profissionais responsáveis por atividades realizadas acima de dois metros de altura.

O que é a NR 35?

O que é a NR-35?

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades.

De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

A empresa deve assegurar que todo trabalho em altura seja realizado de forma planejada e segura. Entre as principais obrigações estão:

  • Desenvolver procedimentos operacionais específicos;
  • Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR);
  • Garantir treinamento adequado aos trabalhadores;
  • Fornecer equipamentos apropriados para a atividade;
  • Inspecionar periodicamente os equipamentos utilizados;
  • Implantar sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Supervisionar as atividades executadas em altura.

O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas, interdição das atividades e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.



A importância dos equipamentos adequados

trabalho em altura

Mesmo com equipes treinadas, a utilização de equipamentos inadequados compromete toda a operação.

A escolha correta do sistema de acesso deve considerar fatores como:

  • altura da atividade;
  • tempo de execução do serviço;
  • tipo de intervenção realizada;
  • condições estruturais do local;
  • necessidade de movimentação horizontal ou vertical.

Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • andaimes fachadeiros;
  • andaimes suspensos;
  • cadeiras suspensas;
  • linhas de vida;
  • sistemas permanentes ou temporários de ancoragem.

Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso e passar por inspeções periódicas.



Sistema de ancoragem: um item frequentemente negligenciado

Um dos erros mais comuns encontrados em obras e serviços de manutenção é a utilização de pontos improvisados de ancoragem.

A NR-35 exige que os sistemas de proteção contra quedas sejam projetados, instalados e utilizados de forma adequada às características da atividade.

Além disso, recomenda-se que as inspeções sejam realizadas periodicamente por profissionais habilitados, garantindo a integridade do sistema ao longo do tempo.



Como evitar acidentes em trabalhos em altura?

Algumas medidas simples fazem grande diferença na prevenção de acidentes:

1. Planeje a atividade antes do início dos serviços;

2. Realize a APR com toda a equipe;

3. Utilize equipamentos apropriados e revisados;

4. Certifique-se de que os trabalhadores estejam capacitados;

5. Inspecione os equipamentos antes de cada utilização;

6. Nunca improvise sistemas de proteção contra quedas;

7. Conte com suporte técnico especializado.



Segurança não é custo. É investimento.

Empresas que investem em segurança reduzem afastamentos, evitam paralisações e protegem seu patrimônio mais importante: as pessoas.

Além disso, o cumprimento das exigências legais demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados e fortalece a reputação da organização perante clientes e parceiros.



Como a MULTIEQUIP pode ajudar?

A Multiequip atua há décadas oferecendo soluções para trabalho em altura, com equipamentos revisados e suporte técnico especializado.

Entre os serviços disponibilizados estão:

  • locação de andaimes;
  • locação de andaimes suspensos;
  • locação de cadeiras suspensas;
  • instalação de sistemas de ancoragem;
  • inspeção e avaliação técnica de sistemas existentes;
  • orientação técnica para escolha da solução mais adequada para cada obra.

Se sua empresa precisa executar atividades em altura com segurança, conte com uma equipe preparada para oferecer as melhores soluções.



Entre em contato com a Multiequip e solicite um orçamento sem compromisso.

A prevenção começa antes mesmo do primeiro passo em direção ao trabalho em altura.

Precisa de andaimes ou sistemas de ancoragem para sua obra?

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SISTEMA DE ANCORAGENS PARA TRABALHO EM ALTURA: IMPORTÂNCIA, USOS E BENEFÍCIOS

O trabalho em altura é uma atividade de alto risco e, por isso, exige medidas rigorosas de segurança. Uma das soluções fundamentais para garantir a proteção dos trabalhadores é o sistema de ancoragem. Este artigo aborda a definição e os benefícios desse sistema, bem como sua obrigatoriedade conforme as normas NR35, NR18 e NBR 16325.


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O QUE É UM SISTEMA DE ANCORAGEM?

Segundo a NBR 16325, o sistema de ancoragem é um sistema projetado para ser utilizado como parte de um sistema pessoal de proteção de queda que incorpora um ponto ou pontos de ancoragem e/ou um dispositivo de ancoragem e/ou um elemento e/ou uma ancoragem estrutural.

Esse sistema é essencial para garantir a segurança do trabalhador em atividades realizadas acima de dois metros de altura, onde há risco de queda.

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PRINCIPAIS USOS E BENEFÍCIOS

Os sistemas de ancoragem são utilizados em diversos setores, como construção civil, manutenção predial, indústrias e instalações de telecomunicações. Os principais benefícios incluem:

  • Segurança do trabalhador: Redução significativa do risco de quedas.
  • Conformidade com a legislação: Atendimento às normas de segurança vigentes.
  • Redução de custos: Minimiza acidentes, afastamentos e processos trabalhistas.
  • Facilidade de acesso: Permite que os trabalhadores realizem suas atividades com maior mobilidade e segurança.

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OBRIGATORIEDADE CONFORME A NR18

A NR18, que trata das condições e meio ambiente na indústria da construção, exige que, nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. (NR18 – 18.12.12)

SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS (SPIQ) A NR35 estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), na impossibilidade de adoção do Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas (SPCQ),  que tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores em altura. O SPIQ é composto por diferentes elementos que, em conjunto, previnem quedas e minimizam os riscos.

sistema de ancoragem é uma parte essencial do SPIQ, pois serve como ponto de fixação seguro para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinturões de segurança e talabartes. Para que o SPIQ seja eficaz, é fundamental que o sistema de ancoragem esteja instalado corretamente, em conformidade com as normas vigentes e executado sob responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado.

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OS RISCOS DA AUSÊNCIA DE UM SISTEMA DE ANCORAGEM

A falta de um sistema de ancoragem pode resultar em acidentes graves e fatais. Quedas de altura representam uma das principais causas de morte no ambiente de trabalho. Além da perda de vidas, a negligência nesse aspecto pode acarretar:

  • Processos judiciais e penalizações para a empresa.
  • Impacto emocional e financeiro para famílias e organizações.
  • Danos permanentes à saúde do trabalhador.

CONCLUSÃO

O sistema de ancoragem é um elemento essencial para garantir a segurança em trabalhos em altura. Sua implementação adequada, sob supervisão de UM PLH – Profissional Legalmente Habilitado e em conformidade com as normas NR35, NR18 e NBR 16325, não só preserva vidas, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. A segurança nunca deve ser negligenciada, pois a prevenção é sempre o melhor caminho.


Para maiores informações e orçamentos, consulte nosso Departamento de Engenharia.

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Fone fixo: 11 2236-9333

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Acidentes com Andaimes

Alerta sobre o Crescente do Número de Acidentes com Quedas de Andaimes

Com o aumento constante na incidência de acidentes relacionados a quedas de andaimes, torna-se imperativo destacar a urgência de medidas preventivas e a conscientização dentro da indústria da construção. O número crescente de incidentes coloca em evidência a necessidade de abordar questões de segurança de maneira mais eficaz, implementando práticas rigorosas e garantindo a formação adequada dos profissionais envolvidos. Este post explora a gravidade da situação atual e destaca a importância de uma abordagem proativa para mitigar riscos e preservar a integridade dos trabalhadores da construção civil.

Além disso, a crescente quantidade de notícias sobre acidentes relacionados a quedas de andaimes representa apenas a ponta do iceberg. Muitos incidentes não são devidamente relatados, o que significa que a extensão real do problema pode ser ainda mais alarmante. A subnotificação de acidentes torna crucial uma revisão abrangente dos protocolos de segurança existentes, visando identificar lacunas e implementar estratégias mais eficientes. Este cenário destaca a importância não apenas de documentar e divulgar incidentes ocorridos, mas também de promover uma cultura de segurança que encoraje a transparência e a prevenção, visando proteger a vida e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos na construção civil.

Apenas no mês de novembro de 2023, foram reportados algumas notícias sobre os acidentes com andaime, conforme imagem abaixo:

Notícias de acidentes com andaime do mês de novembro de 2023

Alguns acidentes são reportados pela mídia e alguns acidentes são notificados através das CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho). Entretanto, a maioria dos acidentes com trabalho em altura e nos andaimes não são notificados e raramente aparecem na mídia.

Infelizmente as circunstâncias atuais levam muitos trabalhadores a perderem a condição física, gerando a incapacitação dos mesmos e em muitos acidentes levam a morte. O trabalhador paga o maior custo do acidente, geralmente com sua própria vida, já para o empregador a conta chega alta, com multas e indenizações, como foi o caso da decisão da 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) que condenou as empresas envolvidas neste acidente com uma indenização de R$ 200mil pela morte de um trabalhador.

Link da Notícia: Tribunal condena empresas

 

Trabalhos em andaimes são considerados trabalho em altura e devem respeitar, principalmente as Normas NR35 – Trabalho em Altura e NR18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O uso correto do andaime passa por um projeto, planejamento e execução de montagem por profissionais qualificados, além do uso dos equipamentos de segurança para trabalho em altura.

O improviso, quase sempre, tem consequências traumáticas para os trabalhadores. Procure por equipamento normatizados e por profissionais qualificados.

A Equipe Comercial e o Departamento de Engenharia da MULTIEQUIP estão sempre à disposição para colaborar para um ambiente mais seguro nas obras que utilizam andaimes.

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PUBLICADO O NOVO TEXTO DA NR35

Em 20/12/2022 foi publicado o novo texto da NR35 – TRABALHO EM ALTURA.

Destaque para a inclusão do Anexo III – ESCADAS

Figura ilustrativa

O texto cria uma harmonia com a nova norma NR-1DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS nos seus conceitos em relação a prevenção e gerenciamento de riscos. Além das mudanças no texto, houve a inclusão do Anexo III – Escadas que agora faz parte da NR35, visando atribuir ao assunto uma relevância no que se refere ao trabalho em altura.

Link completo do Texto: https://www.in.gov.br/en/weou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673

Fonte site:
https://www.gov.br/pt-br

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