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NR-35 em 2026: o que sua empresa precisa saber para evitar acidentes e multas em trabalhos em altura

O trabalho em altura continua sendo uma das atividades de maior risco na construção civil e em serviços de manutenção predial. Quedas de trabalhadores estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no país, tornando indispensável o cumprimento rigoroso das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

Mas afinal, o que a sua empresa precisa fazer para estar em conformidade com a norma em 2026?

Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção para empregadores, gestores de obras, síndicos e profissionais responsáveis por atividades realizadas acima de dois metros de altura.

O que é a NR 35?

O que é a NR-35?

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades.

De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

A empresa deve assegurar que todo trabalho em altura seja realizado de forma planejada e segura. Entre as principais obrigações estão:

  • Desenvolver procedimentos operacionais específicos;
  • Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR);
  • Garantir treinamento adequado aos trabalhadores;
  • Fornecer equipamentos apropriados para a atividade;
  • Inspecionar periodicamente os equipamentos utilizados;
  • Implantar sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Supervisionar as atividades executadas em altura.

O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas, interdição das atividades e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.



A importância dos equipamentos adequados

trabalho em altura

Mesmo com equipes treinadas, a utilização de equipamentos inadequados compromete toda a operação.

A escolha correta do sistema de acesso deve considerar fatores como:

  • altura da atividade;
  • tempo de execução do serviço;
  • tipo de intervenção realizada;
  • condições estruturais do local;
  • necessidade de movimentação horizontal ou vertical.

Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • andaimes fachadeiros;
  • andaimes suspensos;
  • cadeiras suspensas;
  • linhas de vida;
  • sistemas permanentes ou temporários de ancoragem.

Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso e passar por inspeções periódicas.



Sistema de ancoragem: um item frequentemente negligenciado

Um dos erros mais comuns encontrados em obras e serviços de manutenção é a utilização de pontos improvisados de ancoragem.

A NR-35 exige que os sistemas de proteção contra quedas sejam projetados, instalados e utilizados de forma adequada às características da atividade.

Além disso, recomenda-se que as inspeções sejam realizadas periodicamente por profissionais habilitados, garantindo a integridade do sistema ao longo do tempo.



Como evitar acidentes em trabalhos em altura?

Algumas medidas simples fazem grande diferença na prevenção de acidentes:

1. Planeje a atividade antes do início dos serviços;

2. Realize a APR com toda a equipe;

3. Utilize equipamentos apropriados e revisados;

4. Certifique-se de que os trabalhadores estejam capacitados;

5. Inspecione os equipamentos antes de cada utilização;

6. Nunca improvise sistemas de proteção contra quedas;

7. Conte com suporte técnico especializado.



Segurança não é custo. É investimento.

Empresas que investem em segurança reduzem afastamentos, evitam paralisações e protegem seu patrimônio mais importante: as pessoas.

Além disso, o cumprimento das exigências legais demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados e fortalece a reputação da organização perante clientes e parceiros.



Como a MULTIEQUIP pode ajudar?

A Multiequip atua há décadas oferecendo soluções para trabalho em altura, com equipamentos revisados e suporte técnico especializado.

Entre os serviços disponibilizados estão:

  • locação de andaimes;
  • locação de andaimes suspensos;
  • locação de cadeiras suspensas;
  • instalação de sistemas de ancoragem;
  • inspeção e avaliação técnica de sistemas existentes;
  • orientação técnica para escolha da solução mais adequada para cada obra.

Se sua empresa precisa executar atividades em altura com segurança, conte com uma equipe preparada para oferecer as melhores soluções.



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A prevenção começa antes mesmo do primeiro passo em direção ao trabalho em altura.

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TRABALHO EM ALTURA e SPIQ

Segundo a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.

O trabalho em altura é uma atividade que requer diversos fatores e condições obrigatórias para que o trabalhador venha a realizar sua atividade com segurança. Desde o planejamento e a organização da atividade que gere uma análise de risco, a escolha do EPI adequado, o dimensionamento do sistema de proteção contra queda (SPIQ, SPCQ), o sistema de ancoragem, o treinamento e capacitação do trabalhador, o isolamento do local de trabalho, a permissão de trabalho e seu acompanhamento e fiscalização.

São exemplos de locais de trabalho em altura: escadas provisórias ou fixas, telhados, andaimes fixos, andaimes móveis, andaimes suspensos, torres de energia, eólica ou de comunicação, trabalho sobre máquinas, caminhões ou outros veículos.

Na impossibilidade de utilização do SPCQ, utiliza-se o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) que passa a ser uma medida ativa com a ação do trabalhador.

O SPIQ é constituído dos seguintes elementos, conforme figura 1:

  • Sistema de ancoragem;
  • Elemento de ligação;
  • Equipamento de proteção individual.

O SPIQ deve ser adequado ao seu uso, certificado, utilizado conforme o limite de uso e ajustado ao peso e à altura do trabalhador. O fabricante deve informar o desempenho e o limite de uso. O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador não ultrapasse 6KN, em uma eventual queda.

Figura 1 – Componentes do SPIQ

Fonte: Altiseg (2011)

O primeiro componente do sistema de proteção individual contra queda é o equipamento de proteção individual composto pelo cinto de segurança modelo paraquedista (Figura 2). É o equipamento destinado a reter o trabalhador em caso de queda.

Figura 2 – Cinto de segurança modelo paraquedista

Fonte: Altiseg (2011)

O segundo componente do sistema de proteção individual contra queda o equipamento é o elemento de ligação que pode ser o talabarte de segurança antiqueda, talabarte de posicionamento, trava-quedas para linha flexível, trava-quedas para linha rígida, trava quedas retrátil, e absorvedor de energia, conforme detalhes na figura 3.

Figura 3 – Tipos de elemento de ligação do SPIQ

Fonte: Altiseg (2011)

O terceiro componente do sistema de proteção individual contra queda é o sistema de ancoragem que podem ser as linhas de ancoragem horizontais e verticais instaladas de forma temporária, a própria estrutura de trabalho, estruturas pré-existentes, os dispositivos de ancoragem estruturais, conforme figura 4. Sendo que, a estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capar de resistir à força máxima aplicável, devendo ter um profissional legalmente habilitado responsável pelo sistema.

Figura 4 – Formas de Ancoragem

Fonte: CREA-SP

De acordo com a NBR 16325-1:2014 um sistema de ancoragem (figura 5) é um sistema projetado para ser utilizado como parte de um sistema pessoal de proteção de queda que incorpora um ponto ou pontos de ancoragem e/ou um dispositivo de ancoragem e/ou um elemento e/ou uma ancoragem estrutural.

Figura 5 – Sistema de Ancoragem

Fonte: Multiequip (2020)

Tipos de sistema de proteção individual contra queda

Após a análise de risco, considerando a hierarquia de soluções de trabalho em altura, define-se o tipo de sistema de proteção individual contra queda. Esta Norma tipifica os sistemas como de restrição, de retenção de queda e de posicionamento de trabalho.

  • Sistema de restrição

Um sistema de restrição pode ser usado se o objetivo for restringir o acesso do usuário às zonas onde o risco de uma queda de uma altura exista (Figura 6).

A Norma recomenda que se leve em consideração qualquer alongamento do talabarte de segurança ou linha de ancoragem que poderia permitir, por exemplo, a queda sobre uma extremidade.

Figura 6 – Sistema de Restrição

  • Sistema de retenção de queda

Um sistema de retenção funciona no caso de ocorrer uma queda, de forma que os componentes que compõe o sistema vão parar a queda exercendo uma força de desaceleração e retenção do usuário em curta distância (Figura 7). 

Existem quatro tipos principais de sistemas de retenção de queda que são os sistemas baseados em um ou mais talabartes de segurança com absorvedor de energia, sistemas baseados em um tipo de trava-queda retrátil, sistemas baseados em uma linha de ancoragem vertical e um trava-queda guiado, que inclui sistemas com uma linha de ancoragem rígida e sistemas com uma linha de ancoragem flexível e sistemas baseados em uma linha de ancoragem horizontal com um ou mais pontos móveis de ancoragem.

Figura 7 – Sistema de retenção de queda

Fonte: ABNT (2017)

Quando um sistema de retenção de queda for usado, convém que seja assegurado que exista uma ZLQ (Zona Livre de Queda) adequada para evitar que o usuário venha a colidir com o solo ou qualquer obstáculo.

Para que seja calculado a ZLQ, adotam-se três medidas lineares, conforme figura 8:

A. comprimento do talabarte de segurança mais comprimento do absorvedor de energia acionado (medida indicado pelo fabricante)

B. distância entre o elemento de engate do cinto de segurança e os pés do trabalhador

C. distância de segurança de 1m

Figura 8 – Zona Livre de Queda

Fonte: ABNT (2017)

O Fator de queda (FQ) é abordado nesta Norma de forma a demonstrar a importância de se ancorar com o talabarte em uma posição correta. O fator de queda é calculado tomando a distância de queda livre e dividindo pelo comprimento do talabarte de segurança disponível para detê-la. Em uma situação de trabalho normal, o fator de queda máximo é 2 (Figura 9).

O ponto de ancoragem acima do usuário propicia um menor fator de queda que por consequência terá um menor impacto no corpo do trabalhador em caso de queda, já o ponto de ancoragem ao nível do pé do trabalhador com um maior fator de queda, apesar de possível, deve ser evitado pois poderá resultar em uma força maior que 6KN no usuário.

Dessa forma o fator de queda (FQ) é tão importante quanto a zona livre de queda (ZLQ) no momento da escolha da forma como o trabalhador irá se ancorar.

Figura 9 – Fator de queda

Fonte: Honeywell (2018)

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