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Acidentes com Andaimes

Alerta sobre o Crescente do Número de Acidentes com Quedas de Andaimes

Com o aumento constante na incidência de acidentes relacionados a quedas de andaimes, torna-se imperativo destacar a urgência de medidas preventivas e a conscientização dentro da indústria da construção. O número crescente de incidentes coloca em evidência a necessidade de abordar questões de segurança de maneira mais eficaz, implementando práticas rigorosas e garantindo a formação adequada dos profissionais envolvidos. Este post explora a gravidade da situação atual e destaca a importância de uma abordagem proativa para mitigar riscos e preservar a integridade dos trabalhadores da construção civil.

Além disso, a crescente quantidade de notícias sobre acidentes relacionados a quedas de andaimes representa apenas a ponta do iceberg. Muitos incidentes não são devidamente relatados, o que significa que a extensão real do problema pode ser ainda mais alarmante. A subnotificação de acidentes torna crucial uma revisão abrangente dos protocolos de segurança existentes, visando identificar lacunas e implementar estratégias mais eficientes. Este cenário destaca a importância não apenas de documentar e divulgar incidentes ocorridos, mas também de promover uma cultura de segurança que encoraje a transparência e a prevenção, visando proteger a vida e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos na construção civil.

Apenas no mês de novembro de 2023, foram reportados algumas notícias sobre os acidentes com andaime, conforme imagem abaixo:

Notícias de acidentes com andaime do mês de novembro de 2023

Alguns acidentes são reportados pela mídia e alguns acidentes são notificados através das CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho). Entretanto, a maioria dos acidentes com trabalho em altura e nos andaimes não são notificados e raramente aparecem na mídia.

Infelizmente as circunstâncias atuais levam muitos trabalhadores a perderem a condição física, gerando a incapacitação dos mesmos e em muitos acidentes levam a morte. O trabalhador paga o maior custo do acidente, geralmente com sua própria vida, já para o empregador a conta chega alta, com multas e indenizações, como foi o caso da decisão da 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) que condenou as empresas envolvidas neste acidente com uma indenização de R$ 200mil pela morte de um trabalhador.

Link da Notícia: Tribunal condena empresas

 

Trabalhos em andaimes são considerados trabalho em altura e devem respeitar, principalmente as Normas NR35 – Trabalho em Altura e NR18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O uso correto do andaime passa por um projeto, planejamento e execução de montagem por profissionais qualificados, além do uso dos equipamentos de segurança para trabalho em altura.

O improviso, quase sempre, tem consequências traumáticas para os trabalhadores. Procure por equipamento normatizados e por profissionais qualificados.

A Equipe Comercial e o Departamento de Engenharia da MULTIEQUIP estão sempre à disposição para colaborar para um ambiente mais seguro nas obras que utilizam andaimes.

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TRABALHO EM ALTURA e SPIQ

Segundo a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.

O trabalho em altura é uma atividade que requer diversos fatores e condições obrigatórias para que o trabalhador venha a realizar sua atividade com segurança. Desde o planejamento e a organização da atividade que gere uma análise de risco, a escolha do EPI adequado, o dimensionamento do sistema de proteção contra queda (SPIQ, SPCQ), o sistema de ancoragem, o treinamento e capacitação do trabalhador, o isolamento do local de trabalho, a permissão de trabalho e seu acompanhamento e fiscalização.

São exemplos de locais de trabalho em altura: escadas provisórias ou fixas, telhados, andaimes fixos, andaimes móveis, andaimes suspensos, torres de energia, eólica ou de comunicação, trabalho sobre máquinas, caminhões ou outros veículos.

Na impossibilidade de utilização do SPCQ, utiliza-se o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) que passa a ser uma medida ativa com a ação do trabalhador.

O SPIQ é constituído dos seguintes elementos, conforme figura 1:

  • Sistema de ancoragem;
  • Elemento de ligação;
  • Equipamento de proteção individual.

O SPIQ deve ser adequado ao seu uso, certificado, utilizado conforme o limite de uso e ajustado ao peso e à altura do trabalhador. O fabricante deve informar o desempenho e o limite de uso. O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador não ultrapasse 6KN, em uma eventual queda.

Figura 1 – Componentes do SPIQ

Fonte: Altiseg (2011)

O primeiro componente do sistema de proteção individual contra queda é o equipamento de proteção individual composto pelo cinto de segurança modelo paraquedista (Figura 2). É o equipamento destinado a reter o trabalhador em caso de queda.

Figura 2 – Cinto de segurança modelo paraquedista

Fonte: Altiseg (2011)

O segundo componente do sistema de proteção individual contra queda o equipamento é o elemento de ligação que pode ser o talabarte de segurança antiqueda, talabarte de posicionamento, trava-quedas para linha flexível, trava-quedas para linha rígida, trava quedas retrátil, e absorvedor de energia, conforme detalhes na figura 3.

Figura 3 – Tipos de elemento de ligação do SPIQ

Fonte: Altiseg (2011)

O terceiro componente do sistema de proteção individual contra queda é o sistema de ancoragem que podem ser as linhas de ancoragem horizontais e verticais instaladas de forma temporária, a própria estrutura de trabalho, estruturas pré-existentes, os dispositivos de ancoragem estruturais, conforme figura 4. Sendo que, a estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capar de resistir à força máxima aplicável, devendo ter um profissional legalmente habilitado responsável pelo sistema.

Figura 4 – Formas de Ancoragem

Fonte: CREA-SP

De acordo com a NBR 16325-1:2014 um sistema de ancoragem (figura 5) é um sistema projetado para ser utilizado como parte de um sistema pessoal de proteção de queda que incorpora um ponto ou pontos de ancoragem e/ou um dispositivo de ancoragem e/ou um elemento e/ou uma ancoragem estrutural.

Figura 5 – Sistema de Ancoragem

Fonte: Multiequip (2020)

Tipos de sistema de proteção individual contra queda

Após a análise de risco, considerando a hierarquia de soluções de trabalho em altura, define-se o tipo de sistema de proteção individual contra queda. Esta Norma tipifica os sistemas como de restrição, de retenção de queda e de posicionamento de trabalho.

  • Sistema de restrição

Um sistema de restrição pode ser usado se o objetivo for restringir o acesso do usuário às zonas onde o risco de uma queda de uma altura exista (Figura 6).

A Norma recomenda que se leve em consideração qualquer alongamento do talabarte de segurança ou linha de ancoragem que poderia permitir, por exemplo, a queda sobre uma extremidade.

Figura 6 – Sistema de Restrição

  • Sistema de retenção de queda

Um sistema de retenção funciona no caso de ocorrer uma queda, de forma que os componentes que compõe o sistema vão parar a queda exercendo uma força de desaceleração e retenção do usuário em curta distância (Figura 7). 

Existem quatro tipos principais de sistemas de retenção de queda que são os sistemas baseados em um ou mais talabartes de segurança com absorvedor de energia, sistemas baseados em um tipo de trava-queda retrátil, sistemas baseados em uma linha de ancoragem vertical e um trava-queda guiado, que inclui sistemas com uma linha de ancoragem rígida e sistemas com uma linha de ancoragem flexível e sistemas baseados em uma linha de ancoragem horizontal com um ou mais pontos móveis de ancoragem.

Figura 7 – Sistema de retenção de queda

Fonte: ABNT (2017)

Quando um sistema de retenção de queda for usado, convém que seja assegurado que exista uma ZLQ (Zona Livre de Queda) adequada para evitar que o usuário venha a colidir com o solo ou qualquer obstáculo.

Para que seja calculado a ZLQ, adotam-se três medidas lineares, conforme figura 8:

A. comprimento do talabarte de segurança mais comprimento do absorvedor de energia acionado (medida indicado pelo fabricante)

B. distância entre o elemento de engate do cinto de segurança e os pés do trabalhador

C. distância de segurança de 1m

Figura 8 – Zona Livre de Queda

Fonte: ABNT (2017)

O Fator de queda (FQ) é abordado nesta Norma de forma a demonstrar a importância de se ancorar com o talabarte em uma posição correta. O fator de queda é calculado tomando a distância de queda livre e dividindo pelo comprimento do talabarte de segurança disponível para detê-la. Em uma situação de trabalho normal, o fator de queda máximo é 2 (Figura 9).

O ponto de ancoragem acima do usuário propicia um menor fator de queda que por consequência terá um menor impacto no corpo do trabalhador em caso de queda, já o ponto de ancoragem ao nível do pé do trabalhador com um maior fator de queda, apesar de possível, deve ser evitado pois poderá resultar em uma força maior que 6KN no usuário.

Dessa forma o fator de queda (FQ) é tão importante quanto a zona livre de queda (ZLQ) no momento da escolha da forma como o trabalhador irá se ancorar.

Figura 9 – Fator de queda

Fonte: Honeywell (2018)

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