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NR-35 em 2026: o que sua empresa precisa saber para evitar acidentes e multas em trabalhos em altura

O trabalho em altura continua sendo uma das atividades de maior risco na construção civil e em serviços de manutenção predial. Quedas de trabalhadores estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no país, tornando indispensável o cumprimento rigoroso das exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

Mas afinal, o que a sua empresa precisa fazer para estar em conformidade com a norma em 2026?

Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção para empregadores, gestores de obras, síndicos e profissionais responsáveis por atividades realizadas acima de dois metros de altura.

O que é a NR 35?

O que é a NR-35?

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução das atividades.

De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

A empresa deve assegurar que todo trabalho em altura seja realizado de forma planejada e segura. Entre as principais obrigações estão:

  • Desenvolver procedimentos operacionais específicos;
  • Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR);
  • Garantir treinamento adequado aos trabalhadores;
  • Fornecer equipamentos apropriados para a atividade;
  • Inspecionar periodicamente os equipamentos utilizados;
  • Implantar sistemas de proteção coletiva e individual;
  • Supervisionar as atividades executadas em altura.

O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas, interdição das atividades e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.



A importância dos equipamentos adequados

trabalho em altura

Mesmo com equipes treinadas, a utilização de equipamentos inadequados compromete toda a operação.

A escolha correta do sistema de acesso deve considerar fatores como:

  • altura da atividade;
  • tempo de execução do serviço;
  • tipo de intervenção realizada;
  • condições estruturais do local;
  • necessidade de movimentação horizontal ou vertical.

Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • andaimes fachadeiros;
  • andaimes suspensos;
  • cadeiras suspensas;
  • linhas de vida;
  • sistemas permanentes ou temporários de ancoragem.

Todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso e passar por inspeções periódicas.



Sistema de ancoragem: um item frequentemente negligenciado

Um dos erros mais comuns encontrados em obras e serviços de manutenção é a utilização de pontos improvisados de ancoragem.

A NR-35 exige que os sistemas de proteção contra quedas sejam projetados, instalados e utilizados de forma adequada às características da atividade.

Além disso, recomenda-se que as inspeções sejam realizadas periodicamente por profissionais habilitados, garantindo a integridade do sistema ao longo do tempo.



Como evitar acidentes em trabalhos em altura?

Algumas medidas simples fazem grande diferença na prevenção de acidentes:

1. Planeje a atividade antes do início dos serviços;

2. Realize a APR com toda a equipe;

3. Utilize equipamentos apropriados e revisados;

4. Certifique-se de que os trabalhadores estejam capacitados;

5. Inspecione os equipamentos antes de cada utilização;

6. Nunca improvise sistemas de proteção contra quedas;

7. Conte com suporte técnico especializado.



Segurança não é custo. É investimento.

Empresas que investem em segurança reduzem afastamentos, evitam paralisações e protegem seu patrimônio mais importante: as pessoas.

Além disso, o cumprimento das exigências legais demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados e fortalece a reputação da organização perante clientes e parceiros.



Como a MULTIEQUIP pode ajudar?

A Multiequip atua há décadas oferecendo soluções para trabalho em altura, com equipamentos revisados e suporte técnico especializado.

Entre os serviços disponibilizados estão:

  • locação de andaimes;
  • locação de andaimes suspensos;
  • locação de cadeiras suspensas;
  • instalação de sistemas de ancoragem;
  • inspeção e avaliação técnica de sistemas existentes;
  • orientação técnica para escolha da solução mais adequada para cada obra.

Se sua empresa precisa executar atividades em altura com segurança, conte com uma equipe preparada para oferecer as melhores soluções.



Entre em contato com a Multiequip e solicite um orçamento sem compromisso.

A prevenção começa antes mesmo do primeiro passo em direção ao trabalho em altura.

Precisa de andaimes ou sistemas de ancoragem para sua obra?

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Por que Ter Quando Você Pode Usar? O Consumo Exagerado e o Custo Oculto nas Obras

Vivemos numa era onde “ter” parece mais importante do que “usar”. Não é só no dia a dia, quando as pessoas compram celulares todo ano ou trocam de carro mesmo sem necessidade.
No mundo das obras, reformas e manutenções, essa mentalidade também aparece: empresas que correm para o mercado para comprar equipamentos — muitas vezes financiando com empréstimos — para depois usarem por um curto período e deixarem parados em um depósito.

E, no final, aquele orgulho do “eu tenho” se transforma em uma conta que ninguém gosta de pagar.

O resultado?

• Dinheiro preso em um ativo que perde valor rápido.
• Custos altos com manutenção.
• Espaço ocupado para guardar algo que fica mais parado do que trabalhando.

O problema de “ter” em vez de “usar”

Quando uma empresa decide comprar um equipamento de grande porte, ela assume muito mais do que o custo de compra. Vamos imaginar:
• Depreciação: logo que sai da loja, o equipamento começa a perder valor.
• Manutenção: máquinas paradas também precisam de cuidados para não deteriorar.
• Armazenamento: espaço físico custa dinheiro — seja no seu próprio pátio ou em galpões alugados.
• Imobilização de capital: dinheiro que poderia estar sendo usado para investir no seu negócio fica preso em um bem que não gera receita quando está parado.

Na prática, essa “posse” vira um peso. E, para piorar, muitas vezes o equipamento comprado não é o modelo ideal para todos os tipos de obra, gerando a necessidade de… comprar mais.

O que as empresas estão fazendo lá fora?

Em diversos países, especialmente onde o custo do capital é alto, as empresas de construção e manutenção optam por alugar os equipamentos que precisam.
O raciocínio é simples:

Você só paga pelo uso real e transfere o risco e a responsabilidade da manutenção para o fornecedor.

Na Europa, por exemplo, é comum grandes construtoras terem contratos de locação programada, garantindo disponibilidade de equipamentos sempre que necessário, sem precisar manter um estoque próprio.

Por que o aluguel é financeiramente mais inteligente?

Vamos fazer uma conta rápida e fictícia:
• Compra de andaime: R$ 50.000
• Manutenção anual: R$ 5.000
• Armazenamento e logística por ano: R$ 3.000
• Depreciação média ao ano: 15%

Em três anos, o custo real desse equipamento pode chegar a R$ 84.000 ou mais, considerando perda de valor e custos de manter.
Se nesse mesmo período a empresa alugasse conforme a demanda, poderia pagar menos da metade disso, com a vantagem de sempre ter o modelo certo para cada projeto.

Locação: a mentalidade do “uso útil”

Alugar não significa “não ter nada”. Significa ter acesso a tudo que precisa, na hora que precisa, sem os custos ocultos da posse.
Além disso, com a locação:
• Você sempre trabalha com equipamentos revisados e prontos para uso.
• Não precisa se preocupar com manutenção e peças.
• Ganha flexibilidade para pegar exatamente o que cada obra exige.
• Evita dívidas e financiamento de ativos que ficam parados.

A solução Multiequip

Na Multiequip, desde 1987 ajudamos empresas de todos os portes a trocar a mentalidade de “posse” pela mentalidade de “uso útil”.
Com nossa frota revisada e suporte técnico especializado, você recebe o equipamento certo, na hora certa, pelo tempo que precisar.
Sem dívidas.
Sem preocupação com manutenção.
Sem custos de armazenamento.

Mais obra feita. Menos dinheiro parado.

Conclusão

Se o seu objetivo é lucrar mais e evitar gastos desnecessários, a resposta é simples: pare de comprar aquilo que você só precisa usar.
O mundo está mudando, e o consumo inteligente está substituindo o consumo desenfreado.
No fim das contas, não importa o que você tem, mas sim o que você usa para entregar resultados.

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Acidentes com Andaimes

Alerta sobre o Crescente do Número de Acidentes com Quedas de Andaimes

Com o aumento constante na incidência de acidentes relacionados a quedas de andaimes, torna-se imperativo destacar a urgência de medidas preventivas e a conscientização dentro da indústria da construção. O número crescente de incidentes coloca em evidência a necessidade de abordar questões de segurança de maneira mais eficaz, implementando práticas rigorosas e garantindo a formação adequada dos profissionais envolvidos. Este post explora a gravidade da situação atual e destaca a importância de uma abordagem proativa para mitigar riscos e preservar a integridade dos trabalhadores da construção civil.

Além disso, a crescente quantidade de notícias sobre acidentes relacionados a quedas de andaimes representa apenas a ponta do iceberg. Muitos incidentes não são devidamente relatados, o que significa que a extensão real do problema pode ser ainda mais alarmante. A subnotificação de acidentes torna crucial uma revisão abrangente dos protocolos de segurança existentes, visando identificar lacunas e implementar estratégias mais eficientes. Este cenário destaca a importância não apenas de documentar e divulgar incidentes ocorridos, mas também de promover uma cultura de segurança que encoraje a transparência e a prevenção, visando proteger a vida e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos na construção civil.

Apenas no mês de novembro de 2023, foram reportados algumas notícias sobre os acidentes com andaime, conforme imagem abaixo:

Notícias de acidentes com andaime do mês de novembro de 2023

Alguns acidentes são reportados pela mídia e alguns acidentes são notificados através das CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho). Entretanto, a maioria dos acidentes com trabalho em altura e nos andaimes não são notificados e raramente aparecem na mídia.

Infelizmente as circunstâncias atuais levam muitos trabalhadores a perderem a condição física, gerando a incapacitação dos mesmos e em muitos acidentes levam a morte. O trabalhador paga o maior custo do acidente, geralmente com sua própria vida, já para o empregador a conta chega alta, com multas e indenizações, como foi o caso da decisão da 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) que condenou as empresas envolvidas neste acidente com uma indenização de R$ 200mil pela morte de um trabalhador.

Link da Notícia: Tribunal condena empresas

 

Trabalhos em andaimes são considerados trabalho em altura e devem respeitar, principalmente as Normas NR35 – Trabalho em Altura e NR18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O uso correto do andaime passa por um projeto, planejamento e execução de montagem por profissionais qualificados, além do uso dos equipamentos de segurança para trabalho em altura.

O improviso, quase sempre, tem consequências traumáticas para os trabalhadores. Procure por equipamento normatizados e por profissionais qualificados.

A Equipe Comercial e o Departamento de Engenharia da MULTIEQUIP estão sempre à disposição para colaborar para um ambiente mais seguro nas obras que utilizam andaimes.

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PUBLICADO O NOVO TEXTO DA NR35

Em 20/12/2022 foi publicado o novo texto da NR35 – TRABALHO EM ALTURA.

Destaque para a inclusão do Anexo III – ESCADAS

Figura ilustrativa

O texto cria uma harmonia com a nova norma NR-1DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS nos seus conceitos em relação a prevenção e gerenciamento de riscos. Além das mudanças no texto, houve a inclusão do Anexo III – Escadas que agora faz parte da NR35, visando atribuir ao assunto uma relevância no que se refere ao trabalho em altura.

Link completo do Texto: https://www.in.gov.br/en/weou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673

Fonte site:
https://www.gov.br/pt-br

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